14 Dúvidas Mais Frequentes Sobre a Licença-Maternidade Explicadas!
A gravidez chega e com ela surgem muitas dúvidas, muitas em relação ao bebê e como será após sua chegada, mas também são bem frequentes as dúvidas em relação à licença-maternidade.
Para as mulheres grávidas o assunto em relação ao direito de afastamento remunerado é um assunto muito frequente, mas as dúvidas sobre o assunto também surgem quando se está planejando uma gravidez, afinal cada detalhe deve ser muito bem planejado.
E para não perder o sono com uma dúvida constante, hoje o post responde a todas as dúvidas que giram ao entorno da licença-maternidade.
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Tire suas Dúvidas Sobre a Licença-Maternidade
O que é? Como Funciona?
A licença-maternidade é um direito de mulheres grávidas e contribuintes da Previdência Social (INSS – Instituto Nacional do Seguro Social).
A licença é uma espécie de benefício, onde a mulher grávida é afastada do trabalho, mas continua recebendo. A ideia é que a mãe tenha tempo para se dedicar aos primeiros meses de vida da criança, e sem a preocupação financeira de não estar trabalhando durante o período em que está afastada.
Apesar de estarmos usando o termo “mãe” como referência para a pessoa que recebe a licença-maternidade, atualmente, já existem pais que conquistaram esse direito na justiça, seja por conta do óbito da mãe durante o parto, ou até mesmo casais homossexuais que optaram pela adoção.
O benefício pago à pessoa segurada durante o período de licença equivale ao valor de contribuição, ou seja, se você contribuía sob 2 salários, no período de afastamento irá receber o valor desses 2 salários.
Quanto Tempo Dura?
Por lei e de acordo com a CLT (Consolidação das Leis do Trabalho), o benefício da licença-maternidade tem como tempo mínimo 120 dias corridos, e tempo máximo 180 dias corridos.
O período de 120 dias, equivale em média a 4 meses, e é bem pouco considerando que o bebê ainda deve ser amamentado exclusivamente de leite materno. No entanto, esse ainda é um período de afastamento utilizado por muitas empresas privadas.
O período de 180 dias de afastamento remunerado, ou em média 6 meses, ainda não é adotado por todas as empresas, mas já faz parte do Programa Empresa Cidadã. Tal programa traz benefícios fiscais para as empresas que o adotam e ainda traz benefícios aos trabalhadores, como o afastamento por 180 dias.
Para órgãos Federais, o período estabelecido é o mais extenso (180 dias), e muitos Estados também já adotaram desse tempo máximo para a licença-maternidade.
Para quem quer saber qual o tempo adotado pela empresa que trabalha, a informação pode ser dada pelo setor de recursos humanos (RH), ou no caso de empresas menores, a informação pode ser requisitada com o chefe.
Quando Posso Solicitar?
A solicitação da licença-maternidade deve ser feita até o final do primeiro mês após o parto ou processo de adoção, junto da empresa.
Em alguns casos, o médico que acompanha a gestante pode indicar a retirada da licença-maternidade até mesmo antes do parto, e isso acontece em casos onde a gravidez possa vir a apresentar riscos. No caso da licença antes do parto, o período de solicitação deve ser feito com no máximo 28 dias antes do pré-estabelecido para o dia do parto; ou seja, quando a gestante entra no seu último mês de gestação.
Para casos em que a gravidez apresente riscos muito antes do parto, a licença-maternidade não é válida, e casos assim entram no requerimento de afastamento médico, onde a gestante é afastada com remuneração.
Documentos Necessários Para a Licença-Maternidade
Para requerer a licença-maternidade é preciso apresentar na empresa certidão de nascimento do bebê ou atestado médico (no caso de afastamento antes do parto), carteira de trabalho e algumas empresas solicitam o número do PIS (Programa de Integração Social).
No entanto, o ideal é colocar como uma das tarefas durante a gestação, entrar em contato com o RH da empresa e perguntar sobre os documentos necessários para a solicitação da licença-maternidade, já que cada empresa pode solicitar documentos diferentes para o processo.
Mães Desempregadas Podem Receber a Licença-Maternidade?
Caso a mãe esteja sem emprego, seja por motivo de demissão ou por ter pedido a conta, ela tem direito sim à licença-maternidade.
Para ter direito ao benefício, é preciso ter contribuído com a Previdência Social até 12 meses antes do parto, ou 24 meses antes do parto, para quem contribuiu por 10 anos ou mais.
Como a mulher não está mais contribuindo, mas ela continua segurada, o valor do pagamento do benefício será calculado de acordo com a categoria profissional a qual a pessoa trabalhava.
Há Carência Para ter Direito ao Benefício?
Em alguns casos há carência sim no tempo de contribuição com o Seguro Social.
- Carência de 10 meses: trabalhadoras que se enquadram como Contribuinte Individual, Facultativa e Segura Especial só possuem direito ao benefício após 10 meses de contribuição.
- Sem carência: para seguradas de MEI (Microempresa Individual), empregada doméstica e Trabalhadora Avulsa não há necessidade de cumprir uma determinação mínima de meses pagos para solicitar do benefício.
Mães Adotivas têm Direito ao Benefício?
Em caso de adoção, a mãe contribuinte com INSS tem direito ao benefício.
Para as mulheres que trabalham em órgãos públicos, o período de afastamento remunerado é julgado caso a caso e de acordo com a idade da criança adotada.
Já em empresas privadas, o período de afastamento remunerado segue os mesmos termos das normas trabalhistas, que dão de 120 a 180 dias de afastamento.
Donas de Casa Recebem Licença-Maternidade?
Não é porque você não trabalha fora, que isso não é trabalho, pelo contrário, o trabalho doméstico é muito exaustivo também.
No entanto, as donas de casa não têm direito ao benefício, com uma ressalva – caso a dona de casa opte por contribuir com o INSS, ela tem sim o direito ao recebimento, pois ela passa a ser segurada pela Previdência Social.
A contribuição com o INSS é opcional para donas de casa, estudantes e trabalhadoras autônomas, e mesmo não tendo registro em uma empresa, há maneiras de contribuir com a Previdência Social para se tornar segurada.
Aborto Espontâneo Dá Direito ao Benefício?
O aborto não é um processo legalizado no Brasil, salvo em alguns casos, mas no caso de abortos espontâneos, a mulher está segurada sim pela Previdência Social.
Para abortos que ocorrem até a 23ª semana de gestação (aproximadamente 2 meses e meio de gravidez), a mulher tem como direito 2 semanas de afastamento remunerado.
No caso de perdas depois de 23 semanas de gestação, a mulher já tem os mesmo direitos e benefícios da licença-maternidade, com afastamento de 120 a 180 dias e remuneração.
O Benefício Pode ser Estendido Além de 180 Dias?
O prazo de afastamento remunerado da licença-maternidade é de no máximo 180 dias, mas em alguns casos o médico pode orientar que a mãe fique por mais tempo em casa, e nesses casos dá início ao auxílio-doença.
No caso desse pedido médico ser por tempo inferior a 15 dias, é preciso apresentar o atestado médico na empresa, que será a responsável pelo pagamento referente ao salário nesse período.
No caso do afastamento médico ser superior a 15 dias, é preciso dar entrada ao pedido de pagamento de auxílio-doença pelo INSS.
É Possível Juntar Férias com a Licença-Maternidade?
A boa notícia é que é possível sim unir a licença-maternidade seguida de férias.
O trabalhador tem direito a 30 dias de férias após um ano, e esse afastamento das férias deve ser aprovado pela empresa.
No geral, as férias são requisitadas no fim da licença e nunca antes, já que no caso de parto normal não é possível prever o dia exato para o nascimento, e assim você pode perder dias das férias com a introdução da licença-maternidade.
Caso a empresa aprove as férias, o período se estende além do afastamento da licença, e isso aumenta o seu período de afastamento remunerado.
Vale lembrar que o período de afastamento pós parto entra na contagem para as próximas férias, ou seja, mesmo afastada esse período de 120 a 180 dias conta no prazo de 1 ano para as próximas férias.
Pode Exercer outra Atividade Remunerada Durante a Licença-Maternidade?
O afastamento do trabalho e o benefício pago são destinados ao segurado como uma maneira de ter tempo para cuidar de si e do bebê que chegou, e por isso não é permitido que o beneficiado pela licença-maternidade exerça outra atividade remunerada.
Tanto no âmbito do serviço público, como no caso de empresas privadas, o benefício pode ser cancelado diante do exercício de outra atividade remunerada.
Quem paga a Licença?
No caso de empresas privadas, o pagamento é feito pelo empregador, que depois recebe o repasse do INSS.
Para casos em que a empresa opta por estender o benefício por mais 2 meses além dos 120 dias (totalizando o tempo máximo de benefício – 180 dias), o empregador paga integralmente os salários desse período (60 dias) e depois pode abater esse valor pago no imposto de renda.
Para as mulheres que não são registradas (autônomas, estudantes e donas de casa), mas que contribuem com a Previdência Social, o pagamento é feito pelo INSS, assim como o pedido do benefício que também deve ser feito no Instituto.
É Possível Receber mais que uma Licença?
Sim!
Para as mulheres que possuem registro em mais de um emprego e que contribuem com o INSS em todos os seus empregos, é possível sim acumular o benefício.
O tempo total de afastamento permanece o mesmo e não se estende por ter mais que um registro, mas o valor do recebimento é o valor de seus salários de registro.
Para deixar mais claro, vamos a um exemplo: caso a mulher seja professora registrada em duas escolas diferentes, e tenha salário de R$ 1500 em uma escola e R$ 1700 em outra, ela receberá como benefício da licença R$ 3200, ou seja, não é preciso optar por um ou outro salário.
Vale lembrar, que o benefício pago pelo afastamento no caso de maternidade não obedece ao teto do INSS (atualmente estipulado em R$ 5.531,31). Se a mulher tem salário superior a esse valor, ela irá receber o salário integral.
Sobre a Licença-Paternidade
Assim como as mães, os pais contribuintes da Previdência Social também têm direito a um período de afastamento remunerado do trabalho, mas infelizmente esse período ainda é muito curto.
No caso de empresas privadas, o pai tem direito a 5 dias corridos de afastamento após o parto, ou o mesmo período para adoção de crianças de até 12 anos incompletos.
Para as empresas que participam do Programa Empresa Cidadã, também há extensão desse prazo para 20 dias corridos, mesmo tempo destinado a servidores públicos federais.
Para dar entrada no pedido, é preciso levar documentos necessários à empresa (carteira de trabalho, certidão de nascimento, e outros documentos que podem ser solicitados pelo empregador) até 2 dias após o parto.
Agora que você já sabe tudo sobre licença-maternidade, já pode dormir tranquila e se preocupar com outros detalhes da gravidez, como a organização do enxoval e tantos outros assuntos e afazeres que fazem parte do período de gestação.